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Publicidade médica

RQE e CRM no anúncio do médico: onde a identificação precisa aparecer

Por · Beatus Mídias · Rio de Janeiro · Atualizado em agosto de 2026 · leitura de 7 min

Resposta direta: A Resolução CFM 2.336/2023 manda toda peça de publicidade médica trazer nome, número de CRM acompanhado da palavra MEDICO e, quando há especialidade registrada, o RQE. Em redes sociais, esses dados ficam na página principal do perfil. Se a peça circula fora do perfil, a identificação precisa ir dentro dela.

O que a norma manda constar, palavra por palavra

A norma em vigor é a Resolução CFM 2.336/2023, publicada no Diário Oficial em 13 de setembro de 2023. Pelo artigo 17, ela passou a valer 180 dias depois, em 11 de março de 2024, e revogou de uma vez a antiga Resolução 1.974/2011, a 2.126/2015 e a 2.133/2015. Quem ainda trabalha com checklist antigo está seguindo texto que não existe mais. O primeiro passo é conferir de qual norma veio a regra que a clínica repete internamente.

O artigo 4º lista o que toda peça de publicidade médica deve conter. São dois incisos. O primeiro pede nome, o número de registro no CRM onde o médico exerce a medicina e a palavra MEDICO acompanhando esse número. O segundo pede a especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número de Registro de Qualificação de Especialista, o RQE, quando houver. Repare na condicional: o RQE só entra quando existe especialidade registrada, e a palavra MEDICO em caixa alta não é enfeite, está no texto.

Para clínica, hospital ou casa de saúde, o artigo 5º acrescenta duas informações em local visível, no ambiente físico e no virtual: o nome do estabelecimento com o número de cadastro no CRM e o nome do Diretor Técnico Médico com o CRM dele e, onde for exigível, a especialidade com RQE. O parágrafo único estende a exigência a todo material usado na divulgação. E o artigo 3º define quem responde: o médico, como pessoa física, e o Diretor Técnico Médico, pelas peças do estabelecimento. A agência não figura nessa lista.

Onde a identificação entra: perfil, criativo e peça que circula

O artigo 6º trata de redes sociais, blogs, sites e congêneres. Ele diz que as informações do artigo 4º devem estar dispostas na página principal do perfil, seja pessoa física ou jurídica. O Manual de Publicidade Médica do CFM, no capítulo sobre ambiente digital, confirma a leitura prática: não é preciso repetir os dados em cada publicação, porque eles já ficam no perfil. Até aqui, nada obriga a colocar CRM e RQE dentro de cada arte que você publica no feed.

A exceção é o que muda o layout. O mesmo Manual registra que, caso a peça seja compartilhada em outros perfis e em aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, os dados obrigatórios de identificação precisam ser incluídos na publicação. Aqui entra uma leitura nossa, e é bom deixar claro que é leitura de agência: anúncio pago é justamente peça que circula longe do perfil de origem. O CFM não trata de mídia patrocinada como categoria própria em nenhum artigo que apuramos.

Dois detalhes fecham o cerco. O parágrafo 1º do artigo 6º diz que conteúdo temporário segue as mesmas regras de publicidade, então story não é zona franca. E o parágrafo 3º do artigo 8º diz que publicação de terceiro ou de paciente compartilhada pelo médico passa a ser considerada publicação dele. Ou seja: repostar o elogio de um paciente é publicar aquilo em nome próprio, com todas as regras que isso carrega. Vale ler junto o que já escrevemos sobre antes e depois no anúncio de saúde.

Pós-graduação sem RQE: pode divulgar, com uma regra de escrita

Este é o ponto que mais gera discussão em reunião de pauta com médico. Quem tem pós-graduação, mestrado ou doutorado e não tem RQE pode, sim, divulgar o título. O artigo 13, parágrafo 1º, alíneas d e e, autoriza expressamente. A condição é dupla: o título precisa estar cadastrado no CRM e a expressão NÃO ESPECIALISTA precisa vir em caixa alta, depois do título, não antes. Fica algo como MÉDICO com pós-graduação em determinada área, seguido de NÃO ESPECIALISTA.

O que não dá é usar o título como se fosse especialidade. O artigo 11, inciso I, veda ao médico não especialista divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz confusão com divulgação de especialidade. Na prática, é o dispositivo que derruba criativo do tipo cuido do seu coração ou tratamento de tireoide feito por quem não tem o RQE correspondente. O texto do anúncio muda de figura: sai a promessa temática, entra o serviço que o médico de fato registra.

Não existe número substituto do RQE. O parágrafo 2º do artigo 13 é direto: para efeito daquele artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação quem apresentar RQE. E o parágrafo 3º diz que os títulos de pós-graduação lato e stricto sensu não recebem número de ordem na declaração fornecida. Quem tem título de especialista, por sua vez, encontra um limite na alínea f: pode divulgar até duas especialidades, mais as áreas de atuação relacionadas a elas.

Se a dúvida for qual especialidade existe formalmente, a lista está na Resolução CFM 2.380/2024, que homologou a Portaria CME 1/2024 e revogou a Resolução 2.330/2023. São 55 especialidades reconhecidas, de Acupuntura a Urologia, e um anexo separado com as áreas de atuação. Vale a conferência antes de aprovar qualquer headline: muita expressão que soa como especialidade no marketing não é especialidade no CFM, e é aí que a peça começa errada.

Situação do médicoO que a peça pode dizerO que a norma barra
Especialista com RQENome, MEDICO, CRM e a especialidade seguida do RQE, com até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elasAnunciar uma terceira especialidade ou área sem relação com a registrada
Área de atuação registradaA área de atuação com o RQE correspondente, junto do nome e do CRMTratar a área como se fosse especialidade sem o registro que a sustenta
Pós-graduação lato sensu cadastrada no CRMMÉDICO com pós-graduação na área, seguido de NÃO ESPECIALISTA em caixa altaOmitir a expressão NÃO ESPECIALISTA ou colocá-la antes do título
Mestrado ou doutorado cadastrado no CRMMÉDICO com o título de Mestre ou Doutor, seguido de NÃO ESPECIALISTA em caixa altaUsar um número de ordem como se fosse RQE, já que esses títulos não geram número
Sem RQE em qualquer especialidadeNome, MEDICO e CRM, mais o que o médico faz sem nomear especialidadeDivulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas
Clínica ou consultório como pessoa jurídicaNome do estabelecimento com o cadastro no CRM e o Diretor Técnico Médico com CRM e, onde exigível, RQEExibir corpo clínico com dados desatualizados ou sem os itens do artigo 4º

Quem reprova o quê: plataforma e Codame são coisas diferentes

Uma confusão comum na reunião de campanha é achar que o CFM reprova anúncio. Não é assim que funciona, e a distinção merece um recorte honesto. Quem reprova anúncio é plataforma. Meta e Google têm política própria de conteúdo de saúde e derrubam criativo por critérios que não são os do CFM. Não apuramos nenhuma fonte que ligue a falta de RQE a uma regra explícita de reprovação nessas plataformas, nem estatística pública sobre qual erro reprova mais. O que dizemos aqui é leitura de quem opera conta de clínica todo dia, não dado oficial.

Do lado do CFM, o caminho é outro. Os artigos 15 e 16 obrigam cada Conselho Regional a manter uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, a Codame, com no mínimo três membros. Ela pode rastrear divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet, receber material publicitário mesmo de origem anônima, convocar o médico ou o Diretor Técnico Médico para orientar a imediata suspensão do anúncio e encaminhar o caso à Corregedoria do CRM para sindicância. O prazo de tramitação na comissão é de 60 dias.

São dois sistemas independentes, e confundir os dois custa caro em reunião. A plataforma tira a peça do ar e devolve o orçamento para outra campanha. O Conselho não mexe na conta de anúncio: ele age sobre o médico, e a consequência apurada é ético-disciplinar, via Código de Ética Médica. A Resolução 2.336/2023 não fixa multa nem valor de sanção. Quem quiser o panorama mais amplo pode ler publicidade médica: o que pode hoje e o que a clínica pode anunciar.

Como isso muda o layout antes de mudar o orçamento

Na prática, isso vira decisão de arte antes de virar decisão de verba. Se a peça vai rodar em anúncio, e portanto vai aparecer para quem nunca abriu o perfil, reserve desde o começo uma faixa fixa para a identificação. Não é um rodapé improvisado depois que o criativo ficou pronto: é área desenhada junto com o resto, com espaço suficiente para nome, MEDICO, CRM e RQE, sem espremer a informação até ela ficar ilegível no celular.

O Manual do CFM traz orientação de forma, não só de conteúdo: a identificação deve ter uniformidade visual em relação ao restante da peça, sem diferença gritante de fonte, tamanho e cor, e apresenta exemplos de escrita, incluindo o caso de médico com dois CRMs. Há também referência a uma proporção mínima de tamanho da identificação. Como isso está no Manual e não em artigo da resolução, confira o número exato no PDF oficial antes de transformar a regra em especificação de design.

A rotina que funciona é simples e cabe numa planilha. Antes de subir campanha, o médico envia por escrito o nome como quer ser identificado, o CRM com a sigla do estado, a especialidade registrada e o RQE, quando houver. A clínica manda também o cadastro do estabelecimento e o nome do Diretor Técnico Médico. Esse bloco vira um item de marca, usado em toda arte, e é revisado quando alguém do corpo clínico entra ou sai. Sem esse cadastro, cada peça vira uma checagem nova.

O criativo certo começa no cadastro, não no orçamento

Identificação não é detalhe jurídico colado no fim do processo. É informação que ocupa espaço na arte, define hierarquia visual e muda o que o texto pode prometer. Um médico sem RQE que reescreve a headline para falar do que realmente registra costuma sair com uma peça mais precisa sobre o que ele de fato registra no CRM. Um especialista que já tem RQE só precisa de um bloco fixo, bem legível, e nunca mais discute isso a cada campanha.

Duas ressalvas antes de imprimir qualquer checklist. A primeira: o Manual da Codame complementa a resolução e traz orientações que não estão nos artigos, então cite cada coisa pela fonte certa e não trate texto de Manual como artigo de norma. A segunda: normas mudam, e quem publica material perene precisa checar o sistema de normas do CFM ou falar com a Codame do CRM local antes de tratar qualquer regra como definitiva. Feito isso, o resto é rotina de produção.

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Perguntas frequentes

Preciso colocar CRM e RQE dentro de cada anúncio?

A Resolução CFM 2.336/2023 exige os dados na página principal do perfil, e o Manual do CFM diz que não é preciso repetir em cada publicação. A exceção do Manual é a peça compartilhada em outros perfis e em WhatsApp ou Telegram, que precisa carregar a identificação. Como anúncio pago circula longe do perfil, nossa recomendação de agência é incluir.

Tenho pós-graduação, mas não tenho RQE. Posso divulgar?

Pode. O artigo 13, parágrafo 1º, alíneas d e e, permite divulgar pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, desde que o título esteja cadastrado no CRM e venha seguido da expressão NÃO ESPECIALISTA em caixa alta. O que a norma proíbe, no artigo 11, é divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas sem ser especialista.

A palavra MEDICO precisa mesmo aparecer na peça?

Sim. O artigo 4º, inciso I, pede nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MEDICO. Não é praxe de mercado, está no texto da resolução. O Manual do CFM traz exemplos de escrita com a identificação em linhas separadas, incluindo o caso de quem tem inscrição em mais de um CRM.

O que acontece se o anúncio sair sem RQE?

Pelo lado do Conselho, a Codame pode rastrear a divulgação, receber denúncia mesmo anônima, convocar o médico ou o Diretor Técnico Médico para orientar a suspensão do anúncio e encaminhar o caso à Corregedoria para sindicância. A consequência é ético-disciplinar. A resolução não fixa multa. Reprovação de anúncio, quando acontece, é decisão da plataforma, com regras próprias.

Quem responde pela peça: o médico ou a agência?

O artigo 3º responsabiliza o médico pela divulgação enquanto pessoa física e o Diretor Técnico Médico pelas peças de estabelecimentos de assistência médica, em ambiente físico ou virtual. A agência não aparece na lista. Na prática, a aprovação final do criativo é do médico responsável, e a agência precisa registrar essa aprovação por escrito.

Onde encontro a lista oficial de especialidades?

Na Resolução CFM 2.380/2024, que homologou a Portaria CME 1/2024 e revogou a Resolução 2.330/2023. São 55 especialidades reconhecidas, de Acupuntura a Urologia, com um anexo separado para as áreas de atuação. Se o termo que você quer usar na headline não está lá, ele não é especialidade para efeito de publicidade médica.

Bruno Vasconcellos, Fundador da Beatus Mídias

Bruno Vasconcellos

Fundador da Beatus Mídias, agência de tráfego pago, CRM e inteligência artificial para vendas, com sede em Maricá (RJ). Opera mídia para negócios locais no Rio de Janeiro desde 2022.

Sobre o autor